Mulher vítima de racismo deve ser indenizada em R$ 90 mil por ofensas

O juiz substituto Eduardo Walmory Sanches, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), condenou Darnan Rodrigues de Oliveira a indenizar, por danos morais, em 300 salários mínimos, R$ 90 mil, por praticar racismo. Ele teria chamado Ana Ines Rodrigues Torres de "negra suja".

Segundo a sentença, Darnan de Oliveira ofendeu Ana Ines, chamando-a de "negra suja" na presença de testemunhas, com ofensas que duraram aproximadamente dez minutos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, Ana Ines entrou com a ação de indenização por danos morais argumentando que procurou a serventia extrajudicial em que o acusado trabalha para corrigir um erro na certidão de óbito de seu marido. As agressões verbais teriam ocorrido no interior da serventia.

Uma testemunha afirmou que o réu "tomado por raiva passou a agredir verbalmente a autora chamando-a de negra suja" Disse ainda que "mais suja era a mãe da autora em razão de tê-la gerado". A autora teria retrucado: "sujo é o senhor seu pai". E o réu rebatido: "o meu pai é branco".

Ao proferir a sentença, Eduardo Walmory afirmou que o réu ofendeu a integridade moral, a honra, a estima e a dignidade da autora. "Inconcebível que nos dias de hoje ainda insistam na teoria da superioridade de raças. Assevere-se que a nossa raça é uma só: raça humana. Tanto faz a cor da pele: branca, negra, amarela ou parda. Todos somos iguais e temos os mesmos direitos: proteção à dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado.